18 de nov. de 2011

E QUANDO SE RECORRE À JUSTIÇA E ELA É INJUSTA, RECORRE-SE A QUEM?


Um causo. Real. Minha irmã queria mudar de plano de saúde, para um melhor. Contatou um corretor (da Qualicorp), assinou a proposta de adesão e cancelou o plano que tinha. O corretor embolsou o cheque da 1ª mensalidade, mas se esqueceu de registrar a proposta na seguradora, a OMINT. Resultado: minha irmã ficou sem plano de saúde. Conversa vai, conversa vem, aquela história que todo brasileiro conhece bem, de que vão resolver, mas ninguém resolve nada, minha irmã resolveu entrar com uma ação judicial. Na ação, fizeram um acordo. Minha irmã apresentava a documentação necessária para comprovar que é filiada à FECOMÉRCIO, e eles a incluiriam no plano. Depois de firmado o acordo, a documentação foi recusada, porque a empresa da minha irmã (aquela que muitos emprestam só o nome, mas não participam da gerência e das atividades) estava fechada. Veredicto da Justiça: minha irmã foi negligente, porque, antes de fechar o acordo, deveria ter visto se a empresa ainda estava funcionando ou não. Detalhe: antes de propor o acordo, a QUALICORP E OMINT pediram à minha irmã a documentação para verificarem se ela era filiada à FECOMERCIO, ou seja, quando propuseram o acordo, eles já sabiam que ela não era filiada e que, portanto, se safariam do cumprimento do acordo.
A "negligência" de minha irmã foi punida. A "negligência" da QUALICORP E OMINT, que perderam a proposta assinada, não.
Nossa Justiça é cega; não cega de imparcial, não. Cega de cegueira mesmo, de tão obtusa.
Recorrer a quem agora?

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